UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PARA O MTG-PR |
22/12/2009 |
6ª feira | 11/Dez/2009 - Edição nº 8117 3 Diário Oficial Certificado Digitalmente O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site http://www.dioe.pr.gov.br . Poder Legislativo Lei n.º 16.283 Data: 23 de novembro de 2009. Súmula: Declara de utilidade pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná – MTG- PR, com sede no Município de São João do Triunfo e foro nesta Capital. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 434/09: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná – MTG- PR, com sede no Município de São João do Triunfo e foro nesta Capital. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 23 de novembro de 2009. NELSON JUSTUS Presidente (Projeto de Lei: autoria do Deputado Cleiton Kielse)
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO PARANÁ PUBLICADO DIA 11/12/09 EDIÇÃO 8117 PAGINA 3
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